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REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO

by amadeu last modified 2010-05-06 11:55

REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO DA SEDE CAMPESTRE DA ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DO SERPRO

DA FINALIDADE

1- Este Regulamento tem por objetivo estabelecer normas básicas e critérios para administração e utilização, da Sede Campestre pelos associados da ASES/RJ e seus convidados.

DA NATUREZA JURÍDICA

2- A Sede Campestre integra a ASES/RJ, não tendo personalidade jurídica própria.

DA ADMINISTRAÇÃO

3- A Sede Campestre terá um responsável pela administração e um Quadro de Pessoal de Apoio Administrativo, que se reportarão à Diretoria conforme Estatuto.

  1. 1- O Responsável pela supervisão geral das atividades da administração será o empregado da ASES/RJ que na localidade, for indicado para exercer tal função, ou, na sua falta, o Gerente Geral. 3.2 - O Quadro de pessoal de Apoio Administrativo deve ser compatível com o porte da Sede Campestre e deverá ser previamente definido pela Diretoria.

DAS COMPETÊNCIAS

4- Compete a Diretoria da ASES/RJ:

  1. 1- Zelar pelo cumprimento deste Regulamento. 4.2- Estabelecer as metas a serem alcançadas, coordenar e avaliar a administração da Sede Campestre; 4.3- Apreciar e aprovar o Orçamento Anual, o Relatório de Gestão e as Contas, apresentados pelo Responsável referido no item 3.1, tendo em vista os objetivos a serem alcançados; 4.4- Aprovar normas complementares a este Regulamento para o funcionamento da da Sede Campestre;
    1. 5- Fixar o Valor: I -das diárias dos quartos da Sede Campestre e outros serviços atentando para a cobertura dos seus custos operacionais. II- das taxas cobradas de particulares ou convidados que não sejam sócios pelo uso privativo de qualquer dependência da Sede Campestre, que devem ter o seu valor acrescido em pelo menos 50% (cinqüenta por cento);

5- Compete ao Responsável pela administração da Sede Campestre:

  1. 1- Elaborar os planos para alcançar os resultados e as metas definidas pela Diretoria, para cada exercício; 5.2- Elaborar as normas complementares a este Regulamento, consideradas as respectivas peculiaridades e submetê-las à aprovação da Diretoria; 5.3- Apresentar a Diretoria programas semestrais de trabalho para as áreas administrativa, sócio-cultural, recreativa, de alimentação e de hotelaria; 5.4- Propor a Diretoria a contratação e a dispensa de empregados, bem como dos serviços de terceiros; 5.5- Coordenar, controlar e supervisionar as ações necessárias para que os resultados pretendidos sejam atingidos; 5.6- Elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a à Diretoria e após aprovada, acompanhar a sua execução; 5.7- Coordenar a gestão do patrimônio da Sede Campestre, zelando pela sua conservação; 5.8- Gerenciar, controlar e avaliar a execução dos contratos firmados pela ASES/RJ relativos a Sede Campestre; 5.9- Acompanhar o cadastro dos dependentes dos Associados e identificar junto à Divisão de Cadastro da ASES/RJ, os dependentes que não possuem mais as condições necessárias (filhos solteiros, até 18 anos de idade e filhos maiores, até 24 anos, cursando curso superior, quando devidamente comprovada essa situação e desde que não tenham contraído matrimônio). 5.10- Zelar pelo cumprimento deste Regulamento e dos atos emanados da Diretoria; 5.11- Executar outras atribuições que lhe forem delegadas.

DOS USUÁRIOS DA SEDE CAMPESTRE

6- As categorias de Usuários da Sede Campestre, são categorias definidas no Estatuto da ASES/RJ conforme abaixo:

  1. 1- Efetivos; 6.2- Beneméritos; 6.3- Especiais; 6.3.1- Aposentados; 6.3.2- Ex-Funcionário; 6.3.3- Colaboradores 6.3.4- Conveniados 6.4- Sócio Conveniados - pessoas que podem ser admitidas como usuários, em razão de convênio firmado entre a ASES/RJ e o órgão do qual sejam associados ou empregados, mediante o pagamento de mensalidade.
  1. 5- Dependentes dos membros mencionados nos subitens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4, compreendendo:

I - O cônjuge, o companheiro ou a companheira; II - Os pais; III- Os filhos e netos solteiros, até 21 anos de idade; IV- Os filhos e netos maiores, até 24 (vinte e quatro) anos, cursando curso superior, quando devidamente comprovada essa situação, desde que não tenham contraído matrimônio.

DOS CONVIDADOS

7- Os sócios têm o direito a levar convidados a Sede Campestre, na forma e condições estabelecidas, a seguir: 7.1- Informando a(ao) responsável pela reserva a quantidade de convidados; 7.2- Efetuando o pagamento individual definido pela ASES/RJ; 7.3- O associado é responsável pelo(s) seu(s) convidados.

Parágrafo único – O pagamento de que trata o item 7.2, permitirá ao convidado utilizar, apenas, as áreas comuns da Sede Campestre.

DA FORMA DE ACESSO

8- O acesso a Sede Campestre se faz mediante apresentação de:

  1. 1- Carteira Social, para todos os sócios e seus dependentes, exceto os convidados; 8.1.1- Os convidados devem efetuar o pagamento no local, ou antecipadamente nos pólos da ASES.

§ 1º - Para a utilização das áreas de uso privativo, além dos documentos supramencionados, deve ser exigido o comprovante do pagamento da taxa de reserva ou confirmação de reserva emitida pela ASES/RJ. § 2º - Os Sócios, mediante apresentação de Carteira Social, podem frequentar as áreas comuns da Sede Campestre independente do seu domicilio, observadas as normas previstas no presente ato.

DAS NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA SEDE CAMPESTRE

9- Para uso das dependências da Sede Campestre devem ser observados os dispositivos deste regulamento, bem como as normas complementares baixadas pela Diretoria da ASES/RJ.

  1. 1- PISCINAS – o seu uso está condicionado a exame médico prévio, inclusive para os convidados, efetuado de acordo com as exigências do órgão público responsável pelo setor. 9.1.1- Os usuários devem respeitar os espaços demarcados para aulas de natação e hidroginástica, bem como os dias e horários reservados para as competições, previamente divulgados. 9.1.2- Na área das piscinas devem ser, obrigatoriamente, afixados avisos com os seguintes dizeres: “A permanência de menores na piscina é de exclusiva responsabilidade dos pais ou responsáveis”. “É proibido o uso de pranchas e outros objetos que ofereçam perigo aos usuários” (copos, garrafas etc.) 9.1.3- Na área das piscinas, de acordo com as exigências do órgão público responsável pelo setor, devem ser adotadas medidas de segurança. 9.1.4- É proibido o uso de bermuda e short na piscina.
  1. 2- QUADRAS DE ESPORTE - A sua utilização em horário diurno é livre, desde que não haja aulas ou competições programadas e previamente divulgadas;
    1. 2.1- O uso de material esportivo de propriedade da ASES/RJ é permitido mediante retenção da carteira social e assinatura de termo de responsabilidade, não podendo o mesmo ser retirado das dependências da Sede Campestre. 9.2.2- As quadras de esporte poderão ser alugadas também a terceiros mediante autorização da Diretoria e pagamento de taxas a serem por ela fixada.
  2. 3- CHURRASQUEIRAS – são utilizadas pelos usuários, mediante reserva ou disponibilidade das mesmas.
  3. 4- ÁREAS PARA FESTAS E EVENTOS – devem ser reservadas, com atecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante pagamento de taxa fixada pela Diretoria, observada a regra contida no item 4.4.II.
    1. 4.1- No momento da reserva, o usuário deverá assinar documento onde estarão estabelecidas as condições de utilização do espaço cedido, bem como o horário de utilização da dependência reservada. 9.4.2 - Em caso de desistência, o valor pago pela reserva será devolvido se houver comunicação com a antecedência mínima de 5(cinco) dias da data do evento.
  4. 5- QUARTOS - devem ser previamente reservados mediante pagamento de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor das diárias, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a ocupação dessas dependências.
    1. 5.1- A reserva pode ser efetuada desde o 1° dia útil do terceiro mês que anteceder o mês da reserva e não poderá exceder 7 dias corridos; 9.5.1.1- No primeiro mês, a reserva é privativa da Diretoria da ASES/RJ. 9.5.1.2- No segundo e no terceiro mês, as50 são, abertas para todas as categorias de sócio da ASES/RJ, convidados e grupos de membros em excursão, obedecida essa ordem de prioridade.
  5. 5.2- Nos feriados prolongados, final de ano, carnaval, semana santa etc, a critério da Diretoria, poderão ser vendidos exclusivamente pacotes fechados.
  6. 5.3- No caso de desistência da reserva, a Diretoria a qual se subordina a Sede Campestre adotará os procedimentos abaixo relacionados, conforme a data em que o cancelamento for efetuado. 9.5.3.1- Até 15 (quinze) dias antes da data marcada para a entrada do hóspede na Sede Campestre, será devolvido 100% (cem por cento) do valor por ele pago antecipadamente. 9.5.3.2- até 5 (cinco) dias antes da data marcada para a entrada do hóspede na Sede Campestre, será devolvido 50% ( cinqüenta por cento) do valor por ele pago antecipadamente. 9.5.3.3- esse prazo caberá à Diretoria autorizar ou não a devolução do percentual de até 50%, do valor por ele pago antecipadamente.
  7. 5.4- No caso de saída do hóspede, antes do término do período reservado, serão por ele devidas, cumulativamente:
    1. 5.4.1- as diárias correspondentes aos dias que efetivamente permaneceu na Sede Campestre; 9.5.4.2- 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente às diárias reservadas e não utilizadas; e 9.5.4.3- as despesas extras efetuadas durante o período de sua permanência.
  8. 5.5- O saldo devedor será quitado no momento da desocupação do Quarto.
  9. 5.6- A diária do Quarto é contada das 12 horas de um dia até as 12 horas do dia seguinte. 9.5.7- Fora da alta temporada, definida pela Diretoria, os quartos podem ser alugados com diárias conforme tabela anexa.
  10. 5.8- O hóspede, ao receber o quarto, acompanhado de empregado da Sede Campestre, deve examinar seu estado de conservação, fazer a conferência dos móveis e utensílios nele existentes e assinar um Termo de Responsabilidade.
  11. 5.9- No momento da saída do apartamento, é realizada nova vistoria à vista do hóspede e o Termo de Responsabilidade é baixado, havendo diferença o hóspede indenizará o valor correspondente aos bens faltantes ou danificados.
  12. 5.10- A ASES/RJ não se responsabiliza por jóias, dinheiro ou bens móveis de qualquer valor, exceto se relacionado e entregue à guarda do Responsável pelo Sede Campestre.

DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

10- São direitos dos Sócios:

  1. 1- Freqüentar e utilizar as dependências da Sede Campestre, observados os dispositivos deste Regulamento e das Normas Complementares baixadas pela Diretoria; 10.2- Fazer-se acompanhar de convidados, apenas quando observadas as normas deste Regulamento; 10.3 - Pedir reconsideração, interpor recursos e solicitar revisão de atos de aplicação de penalidade a si e a seus dependentes, de acordo com o Estatuto da ASES/RJ.

DOS DEVERES DOS SÓCIOS

11- São deveres dos Sócios:

  1. 1- Zelar pela conservação do patrimônio da Sede Campestre respondendo pelos danos materiais a ele causados por si e por seus dependentes ou convidados; 11.2- Conhecer, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e das Normas Complementares baixadas pela Diretoria, sendo responsabilizado por qualquer ato seu, de seus dependentes ou de seus convidados, que contrariem essas disposições; 11.3- Apresentar, para acesso a Sede Campestre, o(s) documento(s) indicado(s) no no item 8 deste Regulamento; 11.4- Comunicar ao Responsável pela supervisão da Sede Campestre, por escrito, qualquer fato que implique em alteração do seu cadastro, ou do cadastro de seus dependentes; 11.5- Pagar as taxas fixadas pela Diretoria para utilização, das dependências da Sede Campestre, bem como as diárias pela ocupação do Quarto. 11.6- Ser responsável pelo pagamento da efetiva utilização dos serviços recebidos e gastos pessoais e de dependentes ou convidados.

DAS PENALIDADES

12- Os usuários estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e exclusão, conforme o previsto no Artigo 11º (a,b,c, e d) parágrafos 1º ao 8º do Estatuto da ASES/RJ.

DOS RECURSOS

  1. - Em decorrência da aplicação de penalidade aplicada pela Diretoria da ASES/RJ, o associado, poderá apresentar pedido de reconsideração ao respectivo Conselho Deliberativo, conforme Artigo 11º Parágrafo 4º do Estatuto.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14- São expressamente proibidos, nas dependências da Sede Campestre:

  1. 1- Manifestações de caráter político-partidária e religiosa; 14.2- O porte de qualquer espécie de arma; 14.3- O ingresso de animais domésticos; 14.4- Atitudes que firam os princípios da moralidade e de legalidade contemplados no Estatuto da ASES/RJ.

Parágrafo único – A Diretoria da ASES/RJ, tendo em vista as peculiaridades locais, poderão impor outras proibições ou restrições, além das enumeradas nos subitens precedentes.

15- Poderão ser realizadas parcerias com instituições ou empresas públicas e privadas, propostas pela Diretoria e aprovadas pelos Conselhos, visando a realização de investimentos por elas assumidos, que sejam julgados úteis e tendentes à valorização patrimonial da Sede Campestre, tendo como parâmetro a celebração de contrato de uso em comodato, assegurado o direito de utilização dos sócios da ASES/RJ a custos que representem, no máximo 2/3 e no mínimo 50% dos preços praticados.

16- Os serviços de bar e restaurante da Sede Campestre podem ser explorados pela ASES/RJ ou por empresa terceirizada, devendo neste caso, as propostas apresentadas e as minutas de contrato, após exame da Diretoria e Conselho Deliberativo.

17- Os contratos de trabalho com empregados que residirão nas dependências da Sede Campestre devem ser previamente submetidos à análise da Coordenadoria Jurídica da ASES/RJ. 18- A ASES/RJ não se responsabiliza por objetos deixados nas dependências da Sede Campestre ou nos veículos estacionados dentro de sua área. 19 - A ASES/RJ não se responsabiliza por objetos roubados ou furtados nas dependências da Sede Campestre. 19.1- O Sócio da ASES/RJ, deverá assinar termo de responsabilidade próprio sempre que se hospedar na Sede Campestre.

20- Caberá a Diretoria e Conselhos Deliberativos a observação deste Regulamento.

21- A disseminação dos termos deste Regulamento deve alcançar toda a comunidade Asesserpriana, via internet, site ou outro qualquer meio.

22- Os casos omissos neste Regulamento serão solucionados pela Diretoria.

23- Este Regulamento entra em vigor 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua aprovação pelo Presidente da ASES/RJ.

ASES RJ SEDE CAMPESTRE    

TABELA DE PREÇOS HOSPEDAGEM CHALÉ - DIÁRIA

QUARTO

ASSOCIADO: R$ 15,00
CONVIDADO: R$ 25,00

CRIANÇAS DE 00 A 05 ANOS GRÁTIS

OBS: DIREITO A CAFÉ DA MANHÃ, COMPOSTO DE: 01(um) PÃO FRANCÊS C/MANTEIGA, CAFÉ, LEITE OU 01(um) COPO DE SUCO  

Endereço: Estrada Pau da Fome: 3230 Jacarepágua Tel: 2446 4403  

Reponsável:José Carlos